IPC atualização de rendas

Atualização da renta nos arrendamentos de imóveis (andares, estabelecimentos comerciais…)

Para facilitar esta atualização, proporcionamos-lhe um link ao site do Instituto Nacional de Estatística cálculo IPC., que lhe permitirá obter o valor da renda atualizada. Somente tem que introduzir o valor da renda atual e o período que se quere atualizar e obterá imediatamente o novo valor atualizado e a variação percentual aplicada.

Substituição do IPC pelo Índice de Garantia de Competitividade (IGC).

O B.O.E. [Boletim Oficial do Estado] publicou a 31 de Março a Lei 2/2015, de 30 de Março, de desindexação da economia espanhola.

Esta Lei modifica o artigo 18 da LAU [Lei de Arrendamentos Urbanos] 29/94, de forma que a partir de 1 de Abril deverá aplicar-se, caso não exista acordo em contrário entre as partes, sobre mecanismo de revisão, ao Índice de Garantia da Competitividade (IGC), um índice desconhecido para a maioria dos intervenientes no mercado de arrendamentos.

O IGC toma como base o IPC da eurozona, ao qual se subtrai uma parte destinada a compensar a competitividade perdida nos anos anteriores. E também, para o fazer mais estável, este IGC contará com uns limites, um teto que não poderá superar 2% e um limite, que não baixará de 0%.

Em consequência, para efeitos de rever a renda de um arrendamento de casa deveremos ter em conta a data do mesmo:

1.- Para contratos posteriores a 1 de Janeiro de 1995 e anteriores a 6 de junho de 2013:

A revisão é feita de acordo com o IPC durante os cinco primeiros anos de duração e posteriormente de acordo com o que as partes tiverem pactuado no contrato.

2.- Contratos posteriores a 6 de Junho de 2013 e anteriores a 1 de Abril de 2015:

Em todo momento aplica-se o pactuado no contrato e, caso não tenha sido pactuado nada, aplicar-se-á o IPC

3.- Contratos posteriores a 1 de Abril de 2015:

A alínea 1 do artigo 18 fica redigida da seguinte forma: Continua a reger a vontade das partes e será revista a renda nos termos pactuados. No entanto, caso não exista tal pacto não será procedente a revisão.

No caso de que o senhorio e o arrendatário tiverem estipulado a revisão da renda, mas não o sistema ou índice a considerar, aplicar-se-á o novo IGC, índice de Garantia de Competitividade e não o IPC. Ou seja, substitui-se a aplicação subsidiária do IPC pelo IGC para a atualização da renda do contrato de arrendamento de casa. Embora as partes poderão continuar a pactuar que a revisão se efetue de acordo com o IPC.

Cámara de la propiedad urbana de Salamanca
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