Obrigação do depósito de Caução

A Lei sobre o direito à habitação da Comunidade de Castela e Leão estabelece as sanções aplicáveis aos senhorioes que não cumpram esta obrigação de depositar o valor da caução:

Infrações muito graves, sancionáveis com multas desde 15.001 até 90.000 €

O incumprimento da obrigação de depositar as cauções de arrendamentos urbanos no prazo de um mês desde a data da formalização do contrato de arrendamento quando a quantia for superior a 6.000 euros.

Infrações graves, sancionáveis com multas desde 3.001 até 15.000 €

O incumprimento da obrigação de depositar as cauções de arrendamentos urbanos no prazo de um mês desde a data da formalização do contrato de arrendamento quando a quantia da caução for superior a 600 euros, a obstrução da função inspetora e a apresentação fora de prazo da declaração anual no regime de acordo.

Infrações leves, sancionáveis com multa de até 3.000 €

O incumprimento das obrigações de apresentação de declarações e de colaboração com a Administração em matéria de cauções de arrendamentos urbanos, quando não constituírem infração grave.

O incumprimento de qualquer obrigação imposta pela presente Lei e que não tiver a classificação de muito grave ou grave.