Normativa do depósito de Caução

O artigo 36 da Lei de Arrendamentos Urbanos em vigor (Lei 29/1994 de 24 de novembro) estabelece que será obrigatória a existência e prestação de caução em dinheiro no momento da celebração do contrato de arrendamento de prédio urbano, numa quantia equivalente a uma mensalidade de renda no caso de casas, ou duas mensalidades se for arrendamento de uso diferente de habitação (local de negócio).

A Lei 9/2010, de 30 de agosto, do direito à habitação da Comunidade de Castela e Leão (B.O.C. y L. núm., 173 de 7 de setembro de 2010) regula desde 8 de novembro de 2010 a OBRIGAÇÃO por parte dos senhorios e dos “segundos senhorios” de depositar à disposição da Administração da comunidade o valor das citadas cauções.

Em Castela e Leão, as Câmaras da Propriedade Urbana, associações de interesse social e sem fins lucrativos, estão encarregues de realizar a gestão do recebimento das cauções objetos dos contratos de arrendamento, cujos valores são liquidados trimestralmente à Junta de Castela e Leão e transferidos à respetiva conta de tesouraria, para o cumprimento pelos poderes públicos dos objetivos de favorecimento e desenvolvimento das políticas de habitação na nossa Comunidade Autónoma. O trabalho das Câmaras da Propriedade Urbana não se reduz ao mero recebimento, mas também se encarregam de informar os senhorioes sobre os trâmites oportunos a efetuar em cumprimento desta obrigação, assim como facilitar-lhes em tudo o que for possível a própria tramitação, certificando e dando fé, em tal caso, da existência do contrato registado e a respetiva caução.

A existência de caução supõe uma garantia para o senhorio do cumprimento das obrigações derivadas do contrato (como regra geral, deterioração no imóvel). No caso de arrendamentos de imóveis situados na província de Salamanca, o depósito deve efetuar-se nos escritórios da Câmara da Propriedade Urbana de Salamanca no PRAZO DE Um MÊS desde a formalização do contrato, onde se poderá dirigir para receber informação sobre a maneira mais adequada de o levar a cabo.

Cámara de la propiedad urbana de Salamanca
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