Reclamações por Danos
Quando uma pessoa física ou jurídica causa um dano a outro seja intencionadamente, por erro ou simplesmente pelo desenvolvimento normal da atividade que realiza ou pelos serviços públicos ou privados que presta, nasce uma responsabilidade a cargo de quem causou esse dano, consistente numa obrigação de reparação, de compensação económica, para tratar de devolver as coisas ao estado anterior a esse dano.
Por ser sócio da Câmara aconselhá-lo-emos quando tiver sido prejudicado ou tiver causado danos nos bens das pessoas ou nas pessoas. Sejam acidentes de circulação, quedas na via pública, negligências médicas…
Além de contar com advogados especializados contamos com a colaboração de um amplo grupo de peritos: arquitetos, médicos, mecânicos…
Concretamente graças aos nossos serviços poderá reclamar a terceiros ou, em tal caso, contra a própria Administração.